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Visto Gold Portugal

 

Permissão de Residência Golden Visa Portugal

Visto Gold Portugal

 

Quem pode se inscrever?

Cidadãos envolvidos numa actividade de investimento, a título individual ou por intermédio de empresa, que exerça em território nacional português uma das seguintes atividades, por um período mínimo de cinco anos

I) Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros

II) Criação de, no mínimo, 30 postos de trabalho

III) Aquisição de imóvel de valor igual ou superior a € 500,000

IV) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 400,000 em áreas designadas

Abrange os accionistas de empresas já constituídas em Portugal, ou noutro Estado da UE com presença estável em Portugal e com obrigações fiscais cumpridas

 

Documentos necessários

Passaporte ou outro documento de viagem válido

Comprovante de entrada e permanência legal em território nacional

Prova de seguro de saúde

Candidatura assinada que permite a consulta do Registo Criminal Português pelo SEF

Certificado de Registro Criminal da autoridade competente do país de origem do requerente

Ou de qualquer outro país onde ele / ela residiu por mais de um ano

 

Requisitos de Investimento

Exercer atividade de investimento por cinco anos atestada por declaração de boa fé assinada pelo requerente

Fornecer evidências de ter a propriedade de bens imóveis isenta de quaisquer responsabilidades

Certidão atualizada emitida pelo Registro de Imóveis

Como meio de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, o requerente deverá entregar uma declaração

Comprovação da inexistência de dívidas emitidas pela Receita Federal e Aduaneira e pela Segurança Social

 

Requisitos de acordo com a lei geral

Os candidatos não devem ter sido condenados por crime punível com pena privativa de liberdade superior a um ano

Não pode ser objeto de proibição de entrada em território nacional na sequência de uma ordem de afastamento do país

Os candidatos não devem estar sujeitos a alertas no Sistema de Informação Schengen

Não deve ser objeto de alertas no Sistema Integrado de Informação do SEF emitidos para efeitos de não admissão

 

Reagrupamento familiar

Os titulares de uma Autorização de Residência Dourada para Actividade de Investimento podem requerer o reagrupamento familiar ao abrigo do disposto na Lei Geral nos postos diplomáticos ou consulares portugueses ou na Direcção Regional e Delegação Regional do Serviço de Imigração e Fronteiras (SEF) em Portugal

 

Onde eu aplico?

Online em: • sef.pt

Desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos, o SEF notificará o requerente para conceder uma Autorização de Residência Dourada

Forneça evidências de ter investido o valor mínimo necessário

À excepção dos investimentos em empresas não cotadas na Bolsa de Valores de Portugal

Declaração emitida por instituição financeira acreditada em Portugal atestando que o requerente é o único ou o primeiro titular do capital.

Or

Um certificado atualizado emitido pelo Registro Comercial, atestando que o requerente detém uma participação no capital de uma empresa

Comprovar ter criado 30 postos de trabalho e cadastrado os empregados na Previdência Social

Certidão atualizada emitida pela Previdência Social

 

 

Regime tributário para residentes não habituais

Residência Não Habitual Portugal

 

Benefícios por um período de 10 anos

A tributação sobre o rendimento do trabalho pessoal (IRS) em Portugal é fixada a uma taxa fixa de 20%

Sem dupla tributação sobre rendimentos de pensões, emprego ou trabalho autônomo obtidos no exterior

 

Adquirir o status de residente não habitual?

1. Não residente em Portugal nos últimos 5 anos

2. Registo como residente fiscal em Portugal

A. Esteve em Portugal mais de 183 dias consecutivos ou não consecutivos

B. Ficou menos tempo mas tem, no dia 31 de Dezembro, uma casa em Portugal que se destina, ou ocupada como sua residência habitual

3. Solicite o status de residente não habitual

A. Atribuído no momento do registo como residente fiscal em Portugal

B. Até 31 de março do ano seguinte a que se torne residente em Portugal

 

Status de residente não habitual

Qual é a taxa de tributação e os critérios para a renda de origem doméstica?

 

Emprego ou trabalho autônomo

A taxa de tributação é de 20% mais uma sobretaxa de 3.5% (verifique as últimas atualizações)

 

Imposto sobre o rendimento proveniente de atividades de alto valor agregado de natureza científica, artística ou técnica

Arquitetos, engenheiros e semelhantes

Grandes artistas, atores e músicos

Contas

Médicos e dentistas, professores e psicólogos

Profissões liberais, técnicos e semelhantes

Gerentes Senior

Investidores, diretores e gerentes (quando as empresas são abrangidas pelo regime contratual do Código de Imposto sobre Investimentos)

 

Residente não habitual tributado

Por 10 anos a partir do ano de registro como residente fiscal em território português

 

Status de residente não habitual

Os rendimentos de origem estrangeira de residentes não habituais em Portugal estão isentos de tributação quando:

 

Pensionistas / Aposentados quando

1 · O rendimento é tributado no Estado de origem (Sujeito à Convenção para Eliminar a Dupla Tributação assinada por Portugal e esse Estado)

2 · Não se considera que os rendimentos tenham sido obtidos através de fonte portuguesa (sujeito aos critérios previstos no IRS / Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

 

Renda do emprego, quando

1 · O rendimento é tributado no Estado de origem (Sujeito à Convenção para Eliminar a Dupla Tributação, assinada por Portugal e esse Estado)

2· Os rendimentos são tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha assinado qualquer Convenção para Eliminar a Dupla Tributação (quando os rendimentos não tenham sido obtidos em território português nos termos do artigo 18.º do IRS/Código do IRS)

 

Renda do trabalho autônomo:

1. Através de serviços de elevado valor acrescentado, de carácter científico, artístico ou técnico

2. Por via intelectual ou industrial investimento imobiliário, aluguel, receita de ganhos de capital ou aumento de patrimônio quando;

A · A renda pode ser tributada no país, território ou região de origem (Sujeito à Convenção para Eliminar a Dupla Tributação #)

B · Quando nenhuma convenção para eliminar a dupla tributação tenha sido assinada, o modelo de convenção da OCDE pode ser aplicado (sujeito a quaisquer observações e reservas feitas por Portugal) (E o país, território ou região de origem não tem um regime fiscal privilegiado) (E rendimentos não é obtida em território português nos termos do artigo 18.º do IRS / Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

 

 

Isenções fiscais para residentes aposentados

Isenções fiscais para residentes reformados em Portugal

 

Aposentados que estabelecem residência permanente em Portugal

1. Os reformados que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos beneficiam de uma isenção total de imposto sobre o rendimento das pensões durante um período de dez anos. Em alguns casos pode ser prorrogado por períodos adicionais.

2. Os beneficiários e beneficiários da pensão em país que tenha acordo de dupla tributação com Portugal podem receber a pensão com isenção de impostos se estabelecerem a sua pensão permanente residência em portugal sob as isenções fiscais legais agora oferecidas.

 

Os reformados considerados residentes em Portugal para efeitos fiscais se;

1. Ficam no país mais de 183 dias por ano.

2. Permanecem menos de 183 dias mas têm à sua disposição um herdade com tais condições que é sua intenção ocupar esta propriedade e mantê-la como residência habitual.

3. Ser familiar imediato de alguém considerado residente para efeitos fiscais a partir de 31 de dezembro do ano em que os rendimentos são auferidos.

 

Para Residentes Fiscais:

Não há imposto sobre doação ou herança entre pais, filhos e netos ou marido e mulher

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